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Violência no Desporto

  • perspetivar
  • 14 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura
Relativamente às questões relacionadas com a violência no desporto, existe legislação especifica. O regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos consta da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que a republica. Nele, constam diversas obrigatoriedades e sanções, como a obrigatoriedade de os apoios prestados serem objeto de protocolo a celebrar, em cada época desportiva, entre o promotor e os grupos organizados de adeptos (artigo 14.º) ou a criminalização de determinadas condutas (artigos 27.º a 38.º). Divisão de Informação Legislativa Parlamentar

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